Desde 2010, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou algumas regras para o transporte de crianças em automóveis, com o auxílio de dispositivos de segurança, são as seguintes:
Bebê-conforto (recém-nascido até 01 ano): São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg (algumas até 13 kg), mais reclinadas e que devem ser colocadas de costas para o movimento.
Cadeira para auto (de 01 a 04 anos): deve ser instalada de frente para o movimento, comporta crianças de até 25 kg. Para proporcionar o conforto das crianças vale a pena observar as posições de recline da cadeira, lembrando que nenhuma inclina completamente, mas há modelos que possuem até 3 posições.
Assento elevatório – Boster (de 04 a 7 anos e ...